Associado


Informações

ADESÃO

Para se inscrever como associado do SINDEL deve preencher o Formulário de Pré-Adesão, e Declaração de Desconto, que se encontram no final desta página, imprimir, assinar e enviar aos nossos serviços via CTT.

Aguarde, depois, pelo contacto dos serviços do Sindicato.

Os dados que nos fornece ao preencher o formulário são, obviamente, tratados com toda a confidencialidade e utilizados apenas para o fim a que se destinam, no absoluto respeito pela legislação em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados.

 

VANTAGENS

Como Associado do SINDEL fica, automaticamente, a poder usufruir de todos os serviços e vantagens que o seu Sindicato lhe presta e oferece.

           

            Assistência Sindical

O SINDEL garante todo o empenho na mediação entre os seus associados e respetivas entidades patronais; na proposição e defesa dos legítimos interesses e expectativas dos seus associados; na resolução de conflitos laborais; em todas as situações previstas nos Estatutos.

            Assistência Jurídica

O SINDEL dispõe de uma equipa de advogados que aconselha os seus associados em todas as áreas do Direito e acompanha, especificamente, em questões laborais.

É um serviço que constitui uma vantagem apreciável; e uma área de apoio ao sócio com uma longa história de sucessos.

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS

1. Atendimento Jurídico
a. Só podem ser atendidos pelos Serviços Jurídicos do SINDEL, para resolução de questões ou atos de atividade jurídica quem já seja sócio do SINDEL há pelo menos 12 meses, tenha a sua situação regularizada e conforme as disposições especificas mencionadas.
b. Exceciona-se da restrição temporal mencionada na alínea anterior, a simples consulta oral.
c. Só podem usufruir dos serviços do SINDEL os sócios, depois de devidamente identificados (e regularizada, se não estiver) a sua situação em relação ao pagamento da quotização.
d. O acesso ao atendimento por via telefónica ou correio eletrónico só terá lugar quando o interlocutor for reconhecido por quem atende e depois de ser assegurado que a sua situação perante o SINDEL está devidamente regularizada.
e. Por decisão caso a caso do Secretariado Executivo, podem ser tratados de forma diferente situações declaradas como de especial interesse sindical.
2. Custos de Serviços Jurídicos e Processos em Tribunal
a. Aos associados do SINDEL são prestados todos os serviços jurídicos de consulta.
b. Os serviços de pré-contencioso, contencioso e processos judiciais, são prestados apenas no âmbito laboral (inclui acidentes de trabalho e doenças profissionais).
c. Os serviços referidos nos números anteriores são gratuitos para os associados.
d. Estão excluídas do âmbito dos números anteriores os custos com terceiros, nomeadamente as custas judiciais.

 

            Interação com o Sindicato

O SINDEL apela e encoraja a participação dos seus associados na vida do Sindicato.

Os sócios têm, por este meio, oportunidade para enriquecer o seu conhecimento sobre o trabalho sindical e dar o seu contributo pessoal para a promoção e a defesa dos interesses socioprofissionais, próprios e dos outros trabalhadores.

            Outros benefícios

Os associados do SINDEL podem ainda usufruir, em condições muito atrativas, de seguros, viagens, cursos em institutos de ensino e compras em estabelecimentos comerciais  com os quais o SINDEL estabeleceu protocolos e que são outras das vantagens de aderir a um dos mais influentes sindicatos da UGT.

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